Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb?

A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela  DCTFWeb vai acontecer a partir do mês de janeiro, marcando o fim de uma obrigação tributária acessória e trazendo algumas mudanças.

Portanto, muitos detalhes vão mudar a partir do mês a partir do próximo ano, explicaremos de uma maneira simples como a substituição vai acontecer e como ela é importante para a contabilidade.

Entenda nos próximos tópicos como funcionará a substituição da DCTF a partir do mês de janeiro de 2025.

Qual objetivo?

O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias com a unificação das duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

Ou seja, a extinção de uma obrigação visa trazer mais simplicidade e praticidade, entretanto muitas dúvidas surgiram, referente aos prazos. 

Quais são os prazos atualmente?

Os prazos atuais são os seguintes:

  • DCTF: atualmente deve ser transmitida até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
  • DCTFWeb: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Os prazos vão mudar?

Sim, o prazo para envio da DCTFWeb sofrerá modificações por conta da unificação das obrigações, agora ela deverá ser transmitida até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, vencendo próximo dia útil quando o dia 25 não for dia útil

A principal mudança

Para a unificação das obrigações, será criado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ele vai possibilitar a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.

O MIT substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.

Tributos informados

A partir de janeiro, a origem de geração da DCTFWeb serão seguintes sistemas:

  • eSocial: Tributos incidentes sobre a folha de pagamento
  • Reinf CP: Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha
  • Reinf RET: Retenções de tributos não previdenciários
  • MIT: Demais tributos

Como vai funcionar a substituição da DCTF?

Em fevereiro a DCTF referente ao mês de novembro ainda precisa ser enviada, além disso, a DCTFWeb já unificada também será enviada pela primeira vez em fevereiro. Confira abaixo um cronograma para você se orientar:

ObrigaçõesData de envio
DCTF referente a novembrodeve ser enviada até 15º dia útil de janeiro
DCTFWeb Mensal de dezembroaté o dia 15 de janeiro
DCTF de dezembrodeve ser enviada até 15º dia útil de fevereiro
DCTFWeb (já unificada)até 25 de fevereiro

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Matheus Vinicius Ribeiro

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