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Compensação de horas: O que é e como funciona?

Quando uma empresa precisa que o funcionário trabalhe por mais tempo sem pagar horas extras, é usado a compensação de horas.

Hoje vamos esclarecer sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas. 

A compensação de horas é permitida pela CLT, portanto o trabalhador que exercer suas funções por mais tempo em um dia ele poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro. 

Esta vantagem é para empresas que não trabalham em horários comerciais convencionais, como restaurantes, postos de gasolina, bares entre outros. 

Sendo assim o empregador poderá utilizar a compensação de horas para contornar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal. 

O texto que permite o uso de compensação de horas está previsto no art. 59 § 2º. 

Existem algumas restrições de jornada de trabalho, no que diz respeito  à compensação de horas, vamos listar alguns que precisam de atenção do gestor de RH, veja: 

  • Limite máximo de duas horas a mais no dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
  • Haja um acordo tácito ou escrito;
  • Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
  • As horas deverão ser compensadas em até seis meses;
  • Com a Reforma Trabalhista, os acordos não precisam mais da intermediação do sindicato, agora é permitido que a empresa combine um sistema de compensação de horas diretamente com o funcionário.

No último item o funcionário menor de idade como os aprendizes, o acordo deve ser firmado de maneiro coletiva, envolvendo sindicatos, associações e advogados. 

Banco de horas

Banco de horas com compensação de horas são coisas bem diferentes, pois, o banco de horas é para casos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais. 

Portanto a variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada. 

Já a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia. 

Exemplo

Um exemplo comum de compensação de horas é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado. 

É necessário estar atento que o banco de horas e compensação não excluem o pagamento de horas extras, sendo as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas. 

Conclusão

Agora ficou claro que independente se for compensação ou banco de horas ou horas extras, é importante ter o controle de ponto dos funcionários para que o cálculo seja feito de forma correta, evitando assim ações trabalhistas à empresa

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Por: Laís Oliveira

Gabriel Dau

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