A aplicação de multas geradas por radares escondidos ou camuflados, estão proibidas pelo Conatran (Conselho Nacional de Trânsito). A decisão começa a valer no sábado dia 10 de novembro.
A nova lei, determina que as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas de aviso que indicará a presença desses dispositivos.
A nova resolução ainda diz que as autoridades devem divulgar em seus sites de forma bem detalhada onde estão os trechos fiscalizados. Regra é válida tanto para radares fixos como móveis.
A nova lei, também determina que além das multas de radares escondidos, fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Existirá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Esse tipo de radar só poderá ser utilizado em caso de vias criticas.
Desse modo, o novo pacote de regras, permite que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, seja obrigatório uma sinalização indicando. O Conatran informa que essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.
Lembrando que a partir de 10 de novembro fica proibido esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros.
A partir de agora, as autoridades de trânsito de cada Estado terão que divulgar na Internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados, conforme determina o Conatran.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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