Assinantes Jornal Contábil
Concursos Públicos: Posso prestar com o nome sujo?
Atualmente o brasileiro enfrenta uma grave crise financeira, as montadoras estão com dificuldades na venda de veículos, a Petrobras está em crise devido a atos de corrupção, a inflação está subindo e essa turbulência acaba fazendo com que algumas pessoas passem por dificuldades financeiras resultando em inadimplência e inevitavelmente fazendo com que tenham o nome escrito no serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Em meio a esse turbilhão de informações, algumas pessoas ficam em dúvidas em relação a participação em concursos públicos, será que quem possui “nome sujo” pode participar de concursos públicos?
Segundo a legislação do país, mas precisamente na lei federal nº 8.112 de 1990, está bem especificado, para participar de concurso público é necessário:
• Ter a nacionalidade brasileira;
• Idade mínima de 18 anos,
• Escolaridade compatível com a descrita no cargo;
• Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais e;
• No caso de participantes do sexo masculino, estar em situação regularizada com o serviço militar;
• Ter aptidão física e mental para exercer as atividades que são conferidas ao qual que se deseja candidatar;
Então respondendo à pergunta do início da matéria, os candidatos com “nome sujo” poderão sim participar de concurso público e caso aprovados no processo de seleção, tomar posse no cargo como qualquer outra pessoa que não esteja com o nome escrito no serviço de cadastro de proteção ao crédito.
Então a partir de agora, participe normalmente de concursos públicos, sem medo de ser impedido, pois a legislação te protege, caso contrário, se houver qualquer impedimento após o processo de seleção, no momento de tomar posse do cargo, você deverá ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança requerendo a posse do cargo.
Mas como em toda regra, existe uma exceção, em alguns casos existe a obrigação de estar com o nome limpo, como no caso de concursados que irão lidar com valores em bancos estatais, estando essa restrição de acordo com o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que faculta a demissão de bancário que emitir cheques sem fundos. (Sobre isso.com)
-
Contabilidade2 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional2 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária2 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios2 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Receita Federal1 dia ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
INSS2 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS
-
CLT1 dia ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep