Concursos Públicos: Posso prestar com o nome sujo?

Atualmente o brasileiro enfrenta uma grave crise financeira, as montadoras estão com dificuldades na venda de veículos, a Petrobras está em crise devido a atos de corrupção, a inflação está subindo e essa turbulência acaba fazendo com que algumas pessoas passem por dificuldades financeiras resultando em inadimplência e inevitavelmente fazendo com que tenham o nome escrito no serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Em meio a esse turbilhão de informações, algumas pessoas ficam em dúvidas em relação a participação em concursos públicos, será que quem possui “nome sujo” pode participar de concursos públicos?

Segundo a legislação do país, mas precisamente na lei federal nº 8.112 de 1990, está bem especificado, para participar de concurso público é necessário:

• Ter a nacionalidade brasileira;
• Idade mínima de 18 anos,
• Escolaridade compatível com a descrita no cargo;
• Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais e;
• No caso de participantes do sexo masculino, estar em situação regularizada com o serviço militar;
• Ter aptidão física e mental para exercer as atividades que são conferidas ao qual que se deseja candidatar;

Então respondendo à pergunta do início da matéria, os candidatos com “nome sujo” poderão sim participar de concurso público e caso aprovados no processo de seleção, tomar posse no cargo como qualquer outra pessoa que não esteja com o nome escrito no serviço de cadastro de proteção ao crédito.

Então a partir de agora, participe normalmente de concursos públicos, sem medo de ser impedido, pois a legislação te protege, caso contrário, se houver qualquer impedimento após o processo de seleção, no momento de tomar posse do cargo, você deverá ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança requerendo a posse do cargo.

Mas como em toda regra, existe uma exceção, em alguns casos existe a obrigação de estar com o nome limpo, como no caso de concursados que irão lidar com valores em bancos estatais, estando essa restrição de acordo com o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que faculta a demissão de bancário que emitir cheques sem fundos. (Sobre isso.com)

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

17 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

21 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

22 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

22 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

23 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

24 horas ago