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Condutores que possuem CNH com vencimento em 2021, volta a valer a regra normal
No ano de 2020, quando a pandemia começou a fazer suas vítimas, todas as Carteiras de Habilitação (CNH) vencidas tiveram prorrogação no prazo para renová-las. Mas, os vencimentos voltam a ser normalizados.
A CNH com vencimento em 2021 terá que seguir a regra normal. É permitido dirigir por até 30 dias com o documento vencido. Após este período, o condutor que for flagrado será autuado. Como a falta é gravíssima, a multa será de R$ 293,47. Com acréscimo de 7 pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação do condutor habilitado e recolhimento da CNH.
Pode acontecer uma nova prorrogação?
O Ministério da Infraestrutura informou que não haverá uma nova prorrogação, já que os órgãos de trânsito já estão trabalhando normalmente com atividades presenciais.
Em nota, o Ministério disse que: “excepcionalmente, devido à situação do estado do Amazonas, o CONTRAN publicou a portaria n.º 199, de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os prazos para procedimentos”.
Renovação simplificada da CNH
A renovação será feita totalmente pela internet, e o motorista receberá a CNH em casa, sem precisar ir até a uma unidade do Detran. No entanto, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Possuir habilitação com foto e em situação regular
Não solicitar alteração de dados (inclusão ou exclusão), exceto exercício de atividade remunerada, nome do pai, número do RG e rebaixamento de categoria
Não ter um processo de transferência ou renovação CNH em andamento
Caso atenda essas exigências, basta solicitar a renovação no site ou aplicativo do Detran de seu estado.
Sendo assim, basta acessar o site do Detran e informar seu CPF e senha
em seguida clicar em “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação” e confirmar seus dados.
Agendar o exame médico e psicotécnico. Entretanto, as categorias C, D e E também terão que fazer o exame toxicológico.
Após os exames serem aprovados, deverá ser pago a taxa de emissão da renovação e postagem que foi gerada no site.
Receba a CNH em casa e faça o download a versão da e-CNH.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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