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Confira 6 mitos e verdades sobre DAS MEI

A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ela é uma guia única mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.

O não pagamento da DAS gera penalidades que podem comprometer o bom funcionamento e crescimento do negócio.

Por isso, desvendar os mitos e verdades sobre esse documento, é muito importante para o MEI.

Leia Também: O que é preciso para se tornar um MEI?

1- DAS MEI deve ser pagar todo mês

Verdade! Esse é um documento, com pagamento mensal, com o objetivo de facilitar o acesso do microempreendedor individual à previdência.

O pagamento desse imposto possibilita ao MEI continuar suas atividades e garantir o recebimento dos benefícios previdenciários e fiscais. 

Lembrando que o vencimento do boleto é no dia 20 de cada mês e se a data cair em um fim de semana ou feriado, ela fica para o dia útil seguinte.

Leia Também: Lula toma decisão que deixará Boleto MEI mais caro em 2023

2- A DAS tem um valor Fixo

Verdade! O valor da DAS é fixo variando de acordo com a atividade da empresa e com o faturamento.

Em 2023 os valores são:

– Empresas do Comércio ou Indústria:
   R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– Prestação de Serviços
   R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– Comércio e Serviços
   R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Porém, a partir do mês de maio o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) de 2023 vai ficar mais caro.

Isso porque, o valor da DAS é reajustado conforme o salário mínimo, em 2023, ele vai aumentar de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, com isso os valores a partir de maio ficaram assim:

  • Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00;
  • Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00;
  • Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.

Leia Também: MEI tem até o próximo dia 22 para pagar contribuição mensal

3- Não pagar a DAS NÃO leva o cancelamento do MEI

Mentira! O não pagamento da DAS MEI por 12 meses consecutivos, faz com que o registro do MEI seja cancelado automaticamente.

Vele lembrar que é obrigatório realizar o recolhimento todos os meses, mesmo que não haja faturamento ou emissão de nota fiscal.

E deixar de fazer a quitação dos documentos atrasados faz com que o microempreendedor tenha dívidas com o governo.

Leia Também: Quem é MEI poderá ter rendimentos de até R$ 144 mil em 2023?

4- O pagamento da DAS trás vários direitos e benefícios

Verdade! Confira alguns deles:

  • Ter um CNPJ com custos menores;
  • Abrir uma conta jurídica;
  • Poderá emitir nota fiscal;
  • A taxa de tributos tem um custo mensal fixo – é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Acesso a serviços bancários como crédito;
  • Acesso gratuito ao apoio técnico do SEBRAE;
  • Garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, ainda, pensão familiar em caso de morte.
    • Salário-maternidade: 10 meses de contribuição;
    • Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses de contribuição;
    • Pensão por morte: 24 meses de contribuição;
    • Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
    • Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuição.

Leia Também: Não Posso Ser MEI, E Agora?

5- Posso cancelar o MEI mesmo sem quitar o DAS em atraso

Verdade! Como foi dito, mesmo que não haja mais movimentação (emissão de notas fiscais) você deve pagar o DAS. 

Então você pode fechar o seu cadastro no MEI com os DAS em atraso. Porém é necessário pagá-los depois.

E ao cancelar sua inscrição MEI os débitos serão transferidos para seu CPF, com juros.

Leia Também: Imposto De Renda Do MEI, Saiba Como Enviar!

6- Posso pagar o DAS somente por débito automático

Mentira! Existem duas maneiras de pagar o DAS MEI, são elas:

  • Boleto para impressão: também é possível gerar o pdf do seu boleto MEI no aplicativo MEI Fácil, onde você pode enviar por e-mail e imprimir para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos
  • Débito automático: nesse caso, o pagamento deve ser cadastrado na conta corrente do titular do CNPJ MEI e feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
Esther Vasconcelos

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