Confira as 17 doenças que dão a isenção do Imposto de Renda

Conforme a Lei 7713/1988, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos por alguma doença grave estão isentos do Imposto de Renda (IR). Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação. 

Nessa linha, a medida dispensa o recolhimento do IR sobre os pagamentos do benefício realizados pela previdência e também sobre os demais rendimentos dos aposentados portadores dos enfermos. 

Lembrando que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais, ou seja, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto. 

Doenças isentas do IR

As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível. 

Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças: 

  1. Cegueira;
  2. Alienação mental;
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  6. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  8. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  9. Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  10. Paralisia irreversível e incapacitante;
  11. Síndrome de Talidomida;
  12. Fibrose cística;
  13. Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  14. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  15. Cardiopatia grave;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Cabe salientar que outras doenças não encontradas acima também podem garantir a isenção do IR. Acontece que as enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica. 

Já nos demais casos, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado. Vale ressaltar que alguns tribunais já começaram a reconhecer o direito de isenção a portadores de doenças como Mal de Alzheimer e cardiopatias graves. 

Como requerer a isenção do Imposto de Renda

O primeiro passo para conseguir a isenção é reunir a documentação necessária para comprovar a condição, tais como atestados, relatórios, exames e laudos onde constam o diagnóstico e a gravidade da doença. 

Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação: 

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
  3. Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  4. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  5. Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
  6. Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.

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Lucas Machado

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