Muitas alterações aconteceram nas relações trabalhistas e previdenciárias após a promulgação da Reforma da Previdência que completou três anos no dia 13 de novembro de 2022. As novas regras impactaram a vida dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente para aqueles que em breve desejam se aposentar.
Uma das principais mudanças da reforma foi o aumento da idade mínima para se aposentar, no caso das mulheres. Também foi ampliado o tempo de contribuição exigido para homens e criada uma regra de transição para quem já estava trabalhando poder se aposentar.
A partir do ano que vem, algumas regras de transição vão passar por mudanças e será exigido mais tempo de contribuição e/ou idade do segurado.
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Veja o que vai mudar no ano que vem para quem deseja se aposentar por meio das regras de transição:
Aposentadoria por idade
O homem que deseja se aposentar em 2023 deve estar com a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos (para quem já estava trabalhando quando a Reforma foi promulgada) e 20 anos para quem começou a contribuir após a reforma.
Já a mulher vai precisar estar com 62 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.
Aposentadoria por pontos
Quem deseja se aposentar usando a regra de transição de pontos deve ficar atento ao tempo de contribuição. Lembrando que nesta regra não será exigida a idade mínima.
O homem para se aposentar por essa regra deverá ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e ter atingido 100 pontos, ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Já a mulher que deseja se aposentar por essa regra deverá ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos e ter atingido 90 pontos, ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Idade progressiva
Nesta regra, o homem para se aposentar precisará ter a idade de 63 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos.
Já a mulher precisará estar com a idade de 58 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.
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Pedágio de 50%
Uma das vantagens de se aposentar utilizando a regra de transição de pedágio de 50% é o fato do o INSS não exigir uma idade mínima para conceder o benefício.
O homem que já estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e já tinha contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos, precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Já a mulher que estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e tinha contribuído junto ao INSS por pelo menos 28 anos, precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
Pedágio de 100%
Pela regra do pedágio de 100%, é exigida uma idade mínima para se aposentar. No caso dos homens, será preciso ter a idade de 60 anos e a mulher ter 57 anos, sendo necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, na data em que a reforma entrou em vigor, 13 de novembro de 2019.
Por exemplo, o segurado que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição na data da Reforma, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.
Servidores públicos
No caso dos servidores públicos, será exigida uma idade mínima:
O homem deverá ter 61 anos, ter contribuído por 35 anos sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição) quando a reforma entrou em vigor em 13/11/2019.
A servidora pública precisará ter a idade de 56 anos e ter contribuído por pelo menos 30 anos sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo + 90 pontos (idade + tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
Tempo de contribuição: neste caso não será exigida uma idade mínima. Para os homens, será necessário ter atingido 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco).
Para as mulheres também não será exigida uma idade mínima. No entanto, será necessário ter atingido 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco).
Professores
Os professores para ter direito a aposentadoria especial, não precisarão comprovar idade mínima. Neste caso será preciso ter contribuído por pelo menos 30 anos sendo 20 de serviço público e 5 no cargo + 95 pontos (idade + tempo de contribuição).
As professoras também não precisarão comprovar uma idade mínima, porém deverão ter contribuído por pelo menos 25 anos sendo 20 de serviço público e 5 no cargo + 85 pontos (idade + tempo de contribuição).
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