Confira dicas que podem ajudar você a elaborar um contrato social

O Contrato Social de uma empresa pode ser simplificado em sua definição como o documento que define sua constituição legal e as regras em torno de sua gestão.
É no Contrato social em que as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e onde estão estabelecidos são constados, assim como os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade.

Elaborando um Contrato Social

É desaconselhável que o empreendedor, sem a consultoria de um profissional especializado no assunto, elabore o Contrato Social de sua empresa.
Os contratos sociais devem seguir algumas regras do Direito Civil, e possuem cláusulas obrigatórias que irão estabelecer limites e formas de responsabilização dos sócios participantes, e por isso o correto é procurar um profissional adequado para a elaboração do Contrato Social, como um advogado ou um contador.
No entanto, saber quais os passos que devem ser seguidos na construção deste documento o ajudará a supervisionar o trabalho e evitar surpresas futuras, e para te ajudar, você pode seguir o passo a passo abaixo.

Passo a passo para elaborar o Contrato Social

De acordo com o Código Civil, em um contrato social deverão constar: qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, capital social, percentual de participação de cada sócio no capital e nos lucros e perdas e indicação de um administrador da sociedade.

Qualificação dos sócios: Discriminar quem são os sócios da empresa. Padrão para todos os contratos.

Atividades e serviços desenvolvidos: Consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas no site da Receita Federal para classificar a sua atividade empresarial, e conste ela no documento. Caso erre nessa etapa, você pode acabar tendo que arcar com multas e punições, portanto tenha um cuidado especial. É essa classificação que também definirá quais as notas fiscais que você poderá emitir (que são referentes a esta atividade econômica).

Tipo de empresa e local de operação: É preciso classificar sua empresa de acordo com as definições da Receita Federal, como por exemplo, Sociedade Limitada (Ltda), Sociedade Individua, Micro Empreendedor Individual (MEI), etc. Para tal, acesse o site da Receita. Local de operação é o endereço do estabelecimento.

Administradores e participação dos sócios: Especifique a divisão de quotas, e quem são os administradores da empresa.

Pro Labore: O percentual de pró-labore pode ser documentado no contrato social. Já a distribuição dos lucros feita aos sócios investidores não precisa ser documentado.

Deliberações: Estabeleça as regras para deliberações importantes, como por exemplo: Formato de distribuição de resultados (lucros), regras para entrada de novos sócios, regras para tomada de empréstimos, etc.

QBlz

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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