Confira o calendário do auxílio emergencial que começa na próxima terça-feira

O auxílio emergencial terá início na próxima terça-feira (6), com 4 parcelas de R$ 250,00, lembrando que os valores serão distribuídos de acordo com a composição familiar.

Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, o auxílio emergencial, no valor de R$ 250,00 começa a ser pago a partir da próxima terça-feira, dia 6 de abril.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O anuncio foi feito nesta quarta-feira (31), em entrevista coletiva ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Ele disse que o pagamento será destinado ao “brasileiro mais vulnerável” e terá o valor de R$ 250 por família, com valores diferenciados para famílias comandadas por mulheres (R$ 375) e para pessoas que moram sozinhas (R$ 150).

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, para evitar aglomeração, o primeiro pagamento será feito por contas digitais. Saques serão liberados posteriormente.

Os inscritos no Bolsa família começarão a receber o auxílio emergencial, a partir do dia 16 de abril, seguindo o calendário normal de pagamento do programa.

Para saber se você terá direito ao auxílio emergencial, a partir desta quinta-feira (1°), você poderá consultar, se terá direito a nova rodada.

A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos.

Parcelas

Serão 4 parcelas pagas aos trabalhadores com valor médio de R$ 250,00 (variando de R$ 150 a R$ 375).

Família com mais de duas pessoas receberá R$ 250;
Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.

Calendário do Bolsa Família – Auxílio Emergencial 2021

Número final do NISDatas de pagamento
NIS 116 de abril de 2021
NIS 219 de abril de 2021
NIS 320 de abril de 2021
NIS 422 de abril de 2021
NIS 523 de abril de 2021
NIS 626 de abril de 2021
NIS 727 de abril de 2021
NIS 828 de abril de 2021
NIS 929 de abril de 2021
NIS 030 de abril de 2021

Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?

  • 45,6 milhões de família/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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