A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.751,81
8
De 1.751,82 até 2.919,72
9
De 2.919,73 até 5.839,45
11
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 907,77
46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
32,80
A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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