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Confira quais os requisitos da aposentadoria dos servidores públicos
Servidor Público Federal é todo agente político e administrativo que exerça função governamental e administrativa de caráter público.
As Regras da aposentadoria do servidor público mudam conforme a época de ingresso no serviço público, então listamos os requisitos de acordo com as respectivas datas. Confira!
Aposentadoria com integralidade e paridade
Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998
Homem
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Aposentadoria mais rápida
Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998
Homem
- 53 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 48 anos;
- 30 anos de contribuição;
- e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras para servidores que ingressaram até 31/12/2003
Homem
- 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras para servidores que ingressaram entre 01/01/2004 até 12/11/2019
Homem
- 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras de transição da aposentadoria do servidor
Essas regras são validas para servidores que ingressaram até 12/11/2019 e não cumpriram nenhum dos requisitos anteriores.
Regra do Pedágio de 100%
Homem
- 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Mulher
- 57 anos;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Regra por Pontos
Homem
- 62 anos a partir de 01/01/2022;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).
Mulher
- 57 anos a partir de 01/01/2022;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022)
Para servidores que começaram após a Reforma
Regras para servidores que ingressaram após 13/11/2019:
Homem
- 65 anos;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 62 anos;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
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