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Confira seis regras que vão mudar (de novo) se a MP da reforma trabalhista cair

As regras do trabalho vão mudar de novo. A medida provisória (MP) que altera vários pontos da reforma trabalhista perderá a validade no fim de abril, caso não seja votada até o fim do mês. E o governo já deu sinais de que não pretende levar o texto à votação.

Com isso, trechos polêmicos da lei que entrou em vigor em novembro voltam a valer, como regras para trabalho insalubre de gestantes, indenização por danos morais com base no salário do empregado e regras consideradas imprecisas sobre trabalho intermitente, uma das principais novidades da nova legislação.

Veja abaixo os principais pontos que devem causar mais insegurança, na avaliação de especialistas ouvidos pelo jornal O Globo.

TRABALHO INTERMITENTEO que o texto original prevê?

A maior parte das regras do novo tipo de contrato estão previstos em apenas um artigo da reforma. A legislação cria a figura do trabalhador intermitente, que pode ser convocado para trabalhar alguns dias ou horas, por exemplo. O texto original garante direito a férias, décimo terceiro e FGTS, sempre proporcionais ao tempo trabalhado. A lei prevê que se o trabalhador se comprometer com o serviço e não comparecer pagará uma multa de 50%.

O que a MP alterou?

O novo texto complementa as regras para esse tipo de contrato. Estabelece que um trabalhador com contrato convencional só pode ser demitido e recontratado como intermitente após uma quarentena de 18 meses. Detalha regras para contribuição ao INSS, prevendo que o empregado que não atinja um salário mínimo mensal (possibilidade real, já que o trabalho pode ser de apenas horas no mês) faça uma contribuição complementar para a Previdência, para ter direito aos benefícios do sistema. O texto também acaba com a multa de 50% por falta à convocação, substituindo por uma penalidade a ser definida em contrato.

VALIDADE DA REFORMAO que o texto original prevê?

A reforma trabalhista não especifica se as mudanças valem para todos os contratos, inclusive os celebrados antes de novembro, quando a nova lei entrou em vigor. Assim, advogados e juízes trabalhistas divergem sobre a aplicação das regras para todos.

O que a MP alterou?

Especificou que as regras da reforma trabalhista se aplicam “aos contratos de trabalho vigentes”, encerrando as discussões sobre o assunto. Se a MP cair, o debate é retomado.

GESTANTES EM LOCAL INSALUBRE

O que o texto original prevê?

A mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada.

O que a MP alterou?

Novo texto proíbe o trabalho em ambiente insalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORALO que o texto original prevê?

Vincula o valor da indenização ao salário do trabalhador. A penalidade pode ir de três vezes até cinquenta vezes o último salário do empregado, dependendo da gravidade.

O que a MP alterou?

Vincula o valor da indenização ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80). A indenização pode ser de três vezes a cinquenta vezes o teto. Portanto, de R$ 16,9 mil a R$ 282,2 mil, pelos valores atuais.

AUTÔNOMO EXCLUSIVOO que o texto original prevê?

Previa a contratação do trabalhador autônomo exclusivo, ponto criticado por advogados trabalhistas.

O que a MP alterou?

Proibiu a contratação por autônomo exclusivo. Nesse caso, a expectativa de advogados é que, com ou sem MP, empresas não adotem esse tipo de contrato.

JORNADA 12×36O que o texto original prevê?

Empregador e empregado podem combinar, por acordo individual, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

O que a MP alterou?

Limitou o estabelecimento desse tipo de jornada por contrato individual ao setor de saúde. Para todos os outros, permite só por acordo coletivo, como já funcionava antes da reforma.

Via Revista Época

loureiro

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