O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o Congresso Nacional estabeleça normas para a licença-paternidade em um prazo de até 18 meses.
Os ministros consideraram que houve negligência por parte do Legislativo federal em estabelecer diretrizes para esse benefício, atualmente limitado a uma licença de apenas 5 dias.
Com a determinação do STF, o Poder Legislativo terá a possibilidade de propor prazos distintos da regra geral estipulada na Constituição para o benefício, inicialmente fixada em cinco dias.
No caso de ausência de definição por parte do Legislativo no prazo de 18 meses, caberá ao próprio Supremo Tribunal Federal decidir sobre a forma como o direito à licença-paternidade pode ser exercido.
Na votação ocorrida nesta quinta-feira (14/12), os ministros reconheceram a omissão, ordenaram a regulamentação, porém rejeitaram a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, a qual propunha a adoção de uma licença-paternidade equivalente à licença-maternidade, estipulando um período de 120 dias, caso o Congresso permanecesse inerte.
A tese estabelecida é a seguinte:
“Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-la.”
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O processo relativo à licença-paternidade teve início no plenário virtual, onde o relator original, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, votou pela não reconhecimento da omissão.
Entretanto, outros sete ministros divergiram, considerando que existe uma lacuna e defenderam a imposição de um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça uma nova regulamentação.
Houve discordâncias, especialmente em relação a uma regra temporária e às consequências de um eventual descumprimento da ordem.
Na retomada do caso no plenário físico, em novembro, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, destacou que a previsão da licença de cinco dias não isenta o Congresso do dever constitucional de promulgar uma lei sobre o tema.
Essa previsão visa apenas mitigar o impacto social decorrente do tempo necessário para a regulamentação.
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