O prazo final para acertar as contas com o Leão e a atenção redobrada aos lucros na declaração
Em meio à complexidade do sistema tributário brasileiro, a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) frequentemente se apresenta como um desafio para o contribuinte. No entanto, além das deduções mais comuns, existem mecanismos legais e relativamente discretos que podem significativamente aliviar a carga tributária.
Neste artigo, exploramos cinco estratégias sofisticadas e pouco divulgadas que podem otimizar sua declaração do IRPF referente ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024), permitindo que você retenha uma parcela maior dos seus rendimentos de forma absolutamente legal.
Embora frequentemente associada ao planejamento de longo prazo para a aposentadoria, a previdência complementar, na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), oferece um benefício fiscal imediato. As contribuições efetuadas a planos PGBL são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, com um limite de até 12% da renda bruta anual tributável do contribuinte.
Estratégia: Para profissionais autônomos e contribuintes sem vínculo empregatício formal, o PGBL representa uma ferramenta eficaz para a redução da carga tributária corrente, além de constituir uma reserva para o futuro.
A legislação do Imposto de Renda não estabelece limite para a dedução de gastos com saúde. Essa categoria engloba consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, internações, procedimentos cirúrgicos e pagamentos de planos de saúde.
Estratégia: Recomenda-se incluir todos os dependentes no plano de saúde e registrar detalhadamente todas as despesas médicas, mesmo aquelas de menor valor. Gastos com profissionais como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos também são dedutíveis. A organização dos comprovantes de pagamento é essencial para o aproveitamento integral desta dedução.
As doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, educação, saúde, cultura e desporto podem ser deduzidas do Imposto de Renda, com um limite de até 6% do imposto devido.
Estratégia: Identificar instituições idôneas e projetos relevantes permite ao contribuinte exercer a cidadania e, simultaneamente, reduzir sua carga tributária. A conservação dos recibos de doação é fundamental para a comprovação na declaração.
Os dividendos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) para pessoas físicas são, em geral, isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo seja negociado em bolsa e o cotista possua menos de 10% do total de cotas.
Estratégia: Para investidores que buscam renda passiva, a alocação em FIIs pode representar uma alternativa com tributação favorecida. A análise cuidadosa das características dos fundos e a observância dos critérios de isenção são importantes.
Contribuições para planos de previdência complementar PGBL em nome de dependentes que possuam renda (mesmo que modesta) podem ser deduzidas na declaração do titular, respeitando o limite de 12% da sua renda bruta tributável.
Estratégia: Essa abordagem permite otimizar a tributação do titular e, ao mesmo tempo, iniciar uma reserva previdenciária para o dependente.
Observação: A aplicação destas estratégias deve observar rigorosamente a legislação vigente, com a devida comprovação documental. A consulta a um profissional contábil é recomendável para uma análise individualizada e para garantir o correto aproveitamento das oportunidades legais de redução do Imposto de Renda.
Por Lucas de Sá Pereira, contador , e colunista do Jornal Contábil e criador do Instagram @contadorlucaspereira
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