Conheça a tributação do produtor rural pessoa física

O Agronegócio é um dos setores que gera grande renda e apresenta um grande crescimento no Brasil. 

O produtor rural por desempenhar esse papel de grande importância possui uma série de vantagens como empréstimos diferenciados e tributações direcionadas à modalidade. 

Hoje falaremos de uma modalidade o Produtor Rural Pessoa Física e explicar mais sobre as tributações. 

Quem faz parte da produção rural?

Existem duas modalidades para o produtor rural sendo elas o Produtor Rural Pessoa Física e o Produtor Rural Pessoa Jurídica, ambos fazem parte da produção rural, é preciso comprovar que à terra onde é realizada a produção está devidamente legalizada. 

Todo produtor rural independente de ser pessoa física ou jurídica deverá  ter o registro com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado da propriedade. 

O agricultor pode ser ou não proprietário da terra que precisa estar devidamente legalizada, podendo realizar suas operações em área urbana ou rural, as atividades podem ser:

  • Agropecuária;
  • Pesqueira;
  • Silvicultural,
  • bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.

O que é o Produtor Rural Pessoa Física?

O Produtor Rural Pessoa Física é aquele que opta por uma produção menor e não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Embora aquele que opta por essa modalidade possui menores burocracias existe um ponto importante a ser pensado, pois, ficará limitado em alguns trâmites que podem ser exigidos que o produtor possua um CNPJ, como, por exemplo, a compra de alguns produtos. 

Nesse regime também é importante contar com a ajuda de um contador e não se esquecer que será necessário realizar a declaração de imposto de renda anualmente. 

Quais são as tributações do produtor rural pessoa física?

Mesmo sendo possível o produtor rural escolher seu sistema de tributação como produtor rural, ambas as opções existentes possuem obrigações, apesar de serem menores caso seja encaixado no produtor rural pessoa física. 

O agricultor que opta pela opção produtor rural pessoa jurídica deverá arcar com as seguintes tributações: 

  • ICMS: Imposto sobre a circulação de mercadoria e serviços;
  • IR: Imposto de Renda; 3. Contribuição Sindical Rural;
  • FUNRURAL: Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
  • ITR: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.

Como se tornar produtor rural pessoa física?

Para ser possível que o produtor rural pessoa física realize suas vendas é preciso que o agricultor se inscreva junto a Secretaria do Estado da Fazenda, conhecida como Sefaz.

Para realizar seu cadastro junto ao SEFAZ será necessário alguns documentos importantes, sendo eles:  

  • Carteira de Identidade RG;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Registro Geral de Pesca (somente para quem vai exercer atividades desse ramo).

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Wanessa

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago