Conheça as diferenças entre Pró-labore e distribuição dos lucros

Quando chega a hora de remunerar os sócios do empreendimento, sempre fica aquela dúvida: pagar pró-labore ou distribuir os lucros? Cada modalidade tem seus prós e contras e você pode, inclusive, realizar o pagamento das duas remunerações, cada uma respeitando suas próprias regras.

Para tirar qualquer dúvida que você ainda possa ter a esse respeito, resolvemos explicar como funciona cada tipo de remuneração e como você pode aplicá-la na sua empresa. Confira:

Pró-labore

Muita gente pensa que pró-labore é o mesmo que salário e, de uma certa forma, podemos pensar assim mesmo. Ele é pago aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, exercendo atividades de gestão, por exemplo. Sendo assim, ele é pago mensalmente e consta na folha de pagamentos do empreendimento, sendo obrigatório, já que é a remuneração por um trabalho realizado.

Para que a empresa possa pagar o pró-labore, este deve constar no contrato social da organização, assim como as atividades exercidas pelo sócio e o valor pelo qual ele será remunerado. O ideal é que a remuneração seja compatível com a prática do mercado para a posição que ele ocupa.

Por exemplo, se você tem um sócio que é diretor financeiro da empresa, ele deve ter um pró-labore compatível com o salário que um diretor financeiro recebe em outras empresas do mesmo porte e segmento de atuação. Desta forma, você evita qualquer tipo de problema fiscal e tributário.

Sobre o pró-labore são cobrados o Imposto de Renda, segundo a tabela do IR (limite de 27,5%); o INSS, também segundo tabela própria (limite de 11%); e a Contribuição Previdenciária Patronal (20%). Não são pagos férias ou 13º salário para estes sócios.

Distribuição nos lucros

Também chamada de distribuição de dividendos, esta modalidade de remuneração é aplicada aos sócios investidores, isto é, aqueles que não trabalham na empresa, mas têm capital investido nela. O valor pago é sempre proporcional ao capital social que cada sócio detém sobre o empreendimento.

A distribuição de lucros é paga ao final de cada exercício se, e somente se houver lucro líquido. Caso contrário, os sócios não são remunerados. Outro impeditivo para a distribuição de lucros é se a empresa tiver débitos com o INSS ou Imposto de Renda.

Ao final do exercício, a empresa calcula o lucro apurado e decide qual parcela será distribuída e qual será reinvestida no empreendimento. É possível que 100% dos lucros sejam distribuídos, no entanto, não é recomendado, pois o capital da empresa deve crescer para que ela possa expandir seus negócios.

Então, qual o melhor?

A verdade é que não existe modalidade “melhor”, mas sim duas situações distintas. Um sócio que recebe pró-labore pode, perfeitamente, receber a distribuição nos lucros também. Até mesmo as empresas enquadradas no Simples Nacional podem realizar a distribuição nos lucros, desde que tenham Livro Caixa e Escrituração Contábil em dia, a fim de comprovar a geração de lucro no período.

EuContador

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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