Conheça as mudanças na aposentadoria das mulheres em 2022

Quem não sonha em se aposentar e aproveitar ao máximo esse período para curtir a vida, não é mesmo? Mas preste a atenção! A Reforma da Previdência em 2019 trouxe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas mudanças nas regras. Portanto, eles precisam se atentar a algumas mudanças com relação a idade mínima para a aposentadoria, que anualmente tem sofrido alterações.

Nesse sentido, para 2022 ocorrerá uma alteração na idade para a aposentadoria, nesse caso a mudança afetará exclusivamente as mulheres. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.

Quais as regras atuais para a aposentadoria?

Atualmente, a idade mínima para conseguir acesso à aposentadoria é a seguinte:

Para os Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
  • 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).

Para as Mulheres: 

  • 61 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Quais as regras para a aposentadoria por idade em 2022?

Para os homens, a idade mínima para a aposentadoria não será alterada. Além disso, os homens que já são contribuintes serão necessários ao menos 15 anos de contribuição. Já os homens que estão ingressando agora no mercado de trabalho, serão necessários pelo menos 20 anos de contribuição. Resumindo, ficou assim:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
  • 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).

Contudo, como a idade da mulher passou de 60 anos para 62 anos de idade foi criada uma regra de transição para aquelas que estavam próximas de cumprir o requisito etário, mantida a carência necessária, onde a idade mínima sofre um aumento de seis meses por ano, ocasião que a partir de 01 de janeiro de 2022 as mulheres precisarão cumprir o requisito etário de 61 anos e 6 meses de idade.

Portanto, no ano de 2022, se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade a segurada que contar com 61 anos e 6 meses de idade, carência de 180 contribuições e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Regra de transição por pontos

A partir de 1º de janeiro, a mulher que somar 89 pontos, considerando idade e tempo de contribuição, ou os homens que somarem 99 pontos, conseguem a aposentadoria.

É preciso no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto para as mulheres e 35 no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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