Passado o carnaval, momento em que o brasileiro está mais ocupado com a folia nos bloquinhos, agora é hora de bater o pó da purpurina e lantejoulas, começar a separar os documentos do Imposto de Renda 2023.
O Fisco estima que certa de 39 milhões de contribuintes façam o envio da declaração neste ano, por estar obrigado a tal compromisso.
A Receita Federal do Brasil já divulgou as regras para o cumprimento das obrigações, voltadas aos contribuintes neste exercício e, como é costume, tivemos algumas mudanças importantes que merecem cuidado e atenção.
Primeira mudança que merece consideração é que o prazo para o envio fica oficialmente alterado para o período entre 15 de março de 2023 e 31 de maio de 2023.
A prorrogação ocorreu em anos anteriores decorrente da COVID, que por causa dos trabalhos restritos, devido a quarentena, o acesso aos documentos estava prejudicado. Mas para esse ano, a intenção do órgão é dar tempo suficiente para o contribuinte ter acesso à declaração pré-preenchida, que fica disponível no site “Meu Imposto de Renda”, a partir do primeiro dia de entrega, diminuindo assim preenchimentos indevidos e excesso de documentos retidos em malha fiscal.
Outro ponto relevante, está na obrigatoriedade da entrega da declaração. Até o ano anterior, investidores em renda variável, que realizavam qualquer movimentação no ano, estariam obrigados a entrega da declaração. Para esse ano, esta regra está restrita a quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, cuja soma superou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou efetuou operações sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda no ano.
Mas é importante ficar atendo às demais regras de obrigatoriedade, como renda tributável acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, bens patrimoniais a declarar, acima de R$ 300.000,00, entre outras.
A plataforma “Meu Imposto de Renda” também sofreu modificações. Agora ela permitirá, através da ferramenta “Autorização de Acesso”, que o contribuinte autorize, por procuração, que outra pessoa física acesse os dados do Imposto de Renda de terceiros, como declaração pré-preenchida diretamente na plataforma. Mas atenção, a liberação é somente para apenas um CPF procurador, e terá duração de seis meses, podendo ser extinta a qualquer momento. Ambos, autorizador e autorizado, deverão ter conta GOV.BR, nível prata ou ouro.
Quanto às fichas da declaração, as principais mudanças ficaram para ficha de rendimento de pensão alimentícia, que desde o ano passado passaram a ser consideradas como rendimentos isentos, dessa forma passarão para a ficha de “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”.
A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. E, no recibo de entrega, virá uma nova mensagem que o contribuinte poderá solicitar o débito automático para recolhimento das cotas, mesmo passado o prazo de entrega da declaração, através do portal “Meu Imposto de Renda”.
Por fim, tanto o vencimento da primeira cota ou cota única de recolhimento do imposto, como o primeiro lote de restituição, terão data de 31 de maio de 2023, sendo as cotas de pagamento divididas em até oito parcelas e restituição em cinco lotes.
Leia também: Quais As Punições Para Quem Deixar De Declarar Imposto De Renda?
É importante o contribuinte fugir das regras culturais de deixar tudo para a última hora, pois o cumprimento dessa obrigação está cada vez mais detalhado e com mais critérios avaliativos. Então é melhor evitar o risco de ir parar na malha fiscal e depois ter que ir prestar contas individualmente com o “leão”.
Por Priscila Maluzza Pissinato, Coordenadora e Professora de Contabilidade e Gestão Fiscal e Tributária no Centro Universitário Paulistana (UniPaulistana)
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…