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O registro de marca é o primeiro passo que o empreendedor deve dar para proteger e assegurar o seu direito de uso exclusivo. Para aqueles que pretendem expandir seus negócios pelo mundo, é possível requerer a proteção de marca através do Protocolo de Madri, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O Brasil, que aderiu ao Tratado em outubro de 2019, passou a ser um dos escritórios receptores de pedidos e registros internacionais de marcas, para proteção em mais de 120 países.
Entretanto, embora o Tratado permita, ao titular, requerer uma marca internacional, no Brasil, a mesma deve observar as leis e procedimentos de cada país-membro. “Isso ocorre porque, em que pese a oportunidade do proprietário da marca requerer um ‘registro internacional’ no seu país, a proteção não será automática”, ressalta Roberta Minuzzo, advogada especialista em Propriedade Intelectual e fundadora da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes.
Segundo a Dra. Roberta, que está sediada nos Estados Unidos, existem algumas diferenças substanciais no processo de registro no Brasil e nos EUA, dentre elas em relação a quem detém o direito. No Brasil, a regra geral é que o registro será concedido para quem pede primeiro – “first to file”, enquanto que, nos Estados Unidos, o direito ao registro será da pessoa ou empresa que faz uso anterior da marca – “first to use”. “Salvo exceções, como por exemplo, o uso do Protocolo de Madri, para obter o registro de marca nos Estados Unidos, o titular deverá demonstrar o uso da mesma para os produtos ou serviços especificados no processo, sob pena de não receber o registro”, adverte a advogada.
Enquanto no Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos Estados Unidos é o USPTO – United States Patent and Trademark Office. Em ambos os escritórios, para um estrangeiro requerer um registro de marca, necessariamente, deverá contar com um procurador no país.
Na maioria dos países, o prazo de validade dos registros das marcas é de dez anos e, de acordo com a Dra Roberta, “em se tratando de um registro internacional, as marcas serão prorrogadas em todos os países, na mesma data, salvo se o titular declarar que não deseja prorrogar”.
A sócia da DMK também destaca que o titular da marca pode transferir o registro da marca. “O sistema é flexível, por isso, permite a transferência do registro com relação a alguns países e alguns dos produtos ou serviços contidos no registro”, aponta a Dra. Roberta.
Por Roberta Minuzzo é Advogada, Especialista em Propriedade Intelectual, associada à ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Para mais informações, acesse – ou mande e-mail para roberta@dmk.group.
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