Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

Conheça os 14 Motivos que levam a uma Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é um assunto que gera muitas discussões e dúvidas tanto para os empregadores quanto para os funcionários.

Trata-se de um ato extremo por parte do empregador, baseado em motivos graves que justificam o encerramento imediato do contrato de trabalho.

Neste artigo, exploraremos os principais motivos que podem levar a uma demissão por justa causa, as implicações legais e os direitos dos envolvidos.

Motivos para Demissão por Justa Causa

art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  4. Condenação criminal do empregado;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Atos atentatórios à segurança nacional;
  14. Perda da habilitação profissional.

Leia Também: CLT: Você Conhece As Regras Da Demissão Por Justa Causa?

Quais os direitos do colaborador na dispensa por justa causa?

Quando um profissional é demitido por justa causa após ser contratado com carteira assinada, ele perde automaticamente direitos como:

  • seguro-desemprego,
  • férias proporcionais,
  • um terço das férias,
  • 13º salário,
  • saque do FGTS,
  • multa de 40% sobre o FGTS e
  • aviso prévio.

No que diz respeito às férias proporcionais, se a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira, o profissional perde esse direito.

Porém, se tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, poderá receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão.

Apesar de perder os demais direitos mencionados, o trabalhador não perde totalmente o direito sobre o FGTS.

Os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos e podem ser sacados quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.

Diversas modalidades também permitem o saque do FGTS, como a compra de um imóvel ou em situações de doenças graves.

Contudo, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente. Essa multa não será incluída no cálculo da rescisão de trabalho.

Esther Vasconcelos

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

8 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

11 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

11 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

12 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

13 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

14 horas ago