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Conheça os benefícios do INSS que permite que a pessoa receba e continue a trabalhar
Uma dúvida muito comum quando se trata de benefícios previdenciários e que também pode ser sua dúvida é: “se eu receber determinado benefício, posso continuar a trabalhar ou até começar a trabalhar? ”
Por esta razão, preparamos um pequeno guia, explicando no caso de cada benefício. Se é possível trabalhar ou não e quais as restrições.
Conheça as possibilidades e saiba mais sobre seu caso acompanhando este artigo.
Nele, vamos te explicar as seguintes situações:
- Aposentadorias por idade e por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio acidente
- LOAS idoso
- Salário maternidade
Aposentadorias: por idade e por tempo de contribuição
Ambas as aposentadorias provenientes de contribuições com o INSS, seja a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, permitem que o aposentado continue trabalhando ou comece em uma nova função.
Mas, mesmo que já aposentado, é obrigatório que se preste as contribuições ao INSS se a pessoa estiver trabalhando e, via de regra, não é possível utilizar dessas novas contribuições afim de uma nova aposentadoria melhor.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é aquela em que a pessoa pôde ter o benefício contribuindo por um período de tempo um pouco menor, de acordo com o agente nocivo que esteve em contato ao trabalhar.
Este tipo de aposentadoria permite que a pessoa volte a trabalhar, desde que não seja na mesma função que exercia em contato como o agente nocivo, justamente que deu origem ao benefício.
Em alguns casos pode até ser que a pessoa continue exercendo a mesma função, entretanto, desde que comprove que não continua exposta ao agente nocivo que deu origem ao benefício.
Aposentadoria do deficiente físico
Embora a pessoa que tenha contribuído como deficiente físico possa se aposentar mais cedo, de acordo com o grau da deficiência, é permitido que esta continue trabalhando após a aposentadoria normalmente.
Aposentadoria Rural
Também é permitido o retorno ao trabalho, nas mesmas condições das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade
Entre as aposentadorias, esta é a única em que, expressamente, não se pode trabalhar.
Isso por ser um benefício por incapacidade. Os benefícios por incapacidade são devidos às pessoas que, por razão de saúde, estão sem condições para trabalhar. São benefícios que suprem as necessidades da pessoa que não pode trabalhar.
Então seria contraditório que a pessoa que recebe um benefício por incapacidade retorne ao trabalho. Além da aposentadoria por invalidez, entram aqui o BPC-LOAS deficiente e o auxílio doença.
Auxílio Acidente
Entre os benefícios por incapacidade, este é o único em que se pode continuar trabalhando. Isso porque o auxílio acidente é uma indenização para a pessoa que sofreu qualquer acidente que a deixou parcialmente incapacitada. Ou seja, onde não se exige que sua incapacidade seja total, como ocorre na aposentadoria por invalidez. Este benefício é calculado, inclusive, com base na metade do salário de contribuição, entendendo-se que a pessoa retornará ao trabalho.
LOAS idoso
O BPC-LOAS, independente se por idade ou por incapacidade, não permite que o beneficiário volte a trabalhar. Isso porque se trata de um benefício assistencial para as pessoas em situação de extrema pobreza que por razão de saúde ou algum outro empecilho, não puderam trabalhar.
Entende-se que se a pessoa consegue trabalhar, não poderia estar recebendo este benefício.
Salário Maternidade
Para receber o salário maternidade, é condição essencial que a pessoa tenha se afastado do trabalho para se dedicar no tempo à criança em questão. Esse afastamento, inclusive, deve ser comprovado por meio de documentação médica ou documentação de adoção.
Demais benefícios
Os demais benefícios, como a pensão por morte ou o auxílio reclusão, por exemplo, não exigem que o beneficiário deixe de trabalhar. Este pode, então, exercer suas funções normalmente.
Conteúdo via Escobar Advogados
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