Hoje em dia se você ainda não comprou algum produto pela internet, no mínimo, você conhece alguém que já tenha utilizado dessa “facilidade moderna”.
Com o diaadia cada vez mais corrido, muitas pessoa optam pela aquisição de mercadorias de forma online.
Mas será que você e/ou essas pessoas que utilizam dessa facilidade, conhecem seus direitos básicos?
Trazemos aqui alguns deles:
1) DIREITO À INFORMAÇÃO: o sítio eletrônico deverá prestar informações claras sobre o produto/serviço oferecido, constando suas características essenciais, preços e, até mesmo, se há riscos à saúde ou segurança do consumidor.
2) PRAZO DE ARREPENDIMENTO: adquirido o produto fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 07 (sete) dias para desistir da sua compra. O início da contagem de prazo se dá um dia após o recebimento da mercadoria. Optando pela devolução, o consumidor fará jus, de imediato, ao valor pago, inclusive, despesas com frete.
3) PRODUTO COM DEFEITO: válido também para produtos adquiridos diretamente em loja física, é dado ao consumidor o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Via ROCHA & CLEMENTE Escritório de Advocacia
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