Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
As novas regras da Reforma da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019, contudo, com a sua promulgação apenas os segurados do INSS os servidores dos municípios que não possuem regime próprio de previdência que adotam o regime geral do INSS e servidores públicos da União estavam obrigados a seguir as novas regras.
Logo, os Estados e Municípios brasileiros que não se qualificação na condição acima, não estavam obrigados a seguir as alterações impostas pela reforma da previdência. Além disso, caso decidam adotar as alterações da reforma deveriam fazê-lo expressamente por meio de lei.
Sendo assim, hoje no Brasil encontramos as mais diversas situações e analisando esse misto de possibilidades, vamos falar um pouco sobre quais são os Estados que já aderiram a reforma, onde os segurados já estão sujeitos as novas regras impostas pela Reforma da Previdência.
Confira a seguir quais foram os estados brasileiros que já se submetem as novas regras da Reforma da Previdência.
Esses Estados já estão com as novas regras em vigor e cada Estado, ao internalizar a reforma, poderá ter feito pequenas mudanças. Desta forma, a legislação de cada Estado deve ser analisada de forma individual.
Todos os estados acima mencionados já aderiram as novas regras da reforma, e ao internalizar a reforma, poderá ter realizado pequenas mudanças. Com isso a legislação de cada Estado precisa ser analisada de forma individual para cada contribuinte.
Entenda como fica a situação nos demais estados onde as novas regras ainda não estão em vigor.
A Proposta da Reforma da Previdência segue em tramitação nos seguintes estados:
A Proposta da Reforma da Previdência ainda está sem iniciativa para alterar os requisitos para a Aposentadoria nos seguintes Estados:
Por fim, precisamos elucidar que mesmo sem a alteração para as regras da aposentadoria, grande parte dos Estados aumento as alíquotas previdenciárias de seus servidores, tendo em vista que se trata de uma disposição que consta no texto da Reforma da Previdência.
Conteúdo com informações Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária adaptado por Jornal Contábil
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