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Conheça os seus direitos na hora da troca dos presentes de natal
Embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito básico à troca, as lojas não são obrigadas a substituir os produtos se você não gostou da cor ou o modelo não lhe agradou.
No entanto, como o comércio aposta nas trocas de presentes para elevar o faturamento, algumas exceções são feitas. Assim, o consumidor deve se informar com o lojista, que, por hábito, tende a manter regras mais flexíveis para agradar a clientela.
Leia também: Não gostei do presente de natal, posso exigir a troca?
Mas no caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos para solicitar a troca: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.
Agora, se a compra foi feita e uma loja virtual, mesmo que não haja defeitos, a troca é um direito e deverá ser solicitada no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento.
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.
Original de Advocacia BGA
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