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Com a chegada da pandemia, os numero de demissões aumentaram muito, hoje no Brasil o numero de desempregados somam mais de 13 milhões.
Sabemos que o processo de demissão pode partir tanto da empresa quanto do próprio funcionário, e se você está em um processo de demissão ou está prevendo que irá entrar em um, esse artigo é para você.
Agora vamos falar sobre cada uma delas
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador cometeu algum erro grave que justifica o seu desligamento, como:
Importante lembrar que a empresa não pode especificar na carteira de trabalho qual foi a razão da demissão
O colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego.
Esse tipo de demissão acontece sem motivos graves para que o empregador realize a demissão ou quando o pedido de saída é feito por parte do próprio empregado.
Quando o desligamento da empresa acontece por solicitação do próprio funcionário, o empregador fica isento de pagar algumas verbas rescisórias.
Se você for demitido por justa causa terá direito:
A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador entram em um consenso como irá acontecer o fim do contrato de trabalho.
Antes, a demissão em comum acordo era realizado de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%, mas com as novas regras da CLT isso não é mais possível.
Agora de acordo com o artigo 484-A da Reforma Trabalhista a rescisão contratual de comum acordo necessita do pagamento das seguintes verbas trabalhistas:
A Reforma Trabalhista de 2017 instituiu uma nova alternativa para o desligamento de um colaborador, a demissão consensual. Assim o empregador e empregado definem, em comum acordo, pelo fim do contrato de trabalho.
Regras:
Quando a decisão parte do trabalhador ele terá direito ao salário que ele deve trabalhar de aviso prévio.
Também terá direito às férias proporcionais e ao décimo terceiro proporcional. Mas não terá direito ao seguro-desemprego.
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