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É primordial que todo cidadão faça suas contribuições em dia, pois, se ocorrer situações inesperadas a pessoa terá o amparo do INSS para fazer jus aos benefícios que vão te ajudar em momentos que você não conseguirá exercer suas atividades laborais.
São dois tipos de segurados do INSS:
Hoje vamos explicar a diferença de cada uma delas.
Acompanhe a nossa matéria e fique por dentro do assunto.
O segurado obrigatório faz suas contribuições para o INSS de forma involuntária, pois, geralmente estes trabalham com o regime CLT, carteira assinada, logo eles tem obrigação de fazer as contribuições.
Eles são divididos em 5 categorias. Veja:
Esses cidadãos contribuem para o INSS de forma Facultativa.
Sendo assim, qualquer pessoa que não exerça atividades remuneradas pode ser um segurado facultativo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira.
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