Conheça quais benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber

Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal o famoso CadÚnico, tem o objetivo de identificar famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela própria população.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implantar políticas públicas que promovem a melhoria da vida dessas famílias com os programas e benefícios sociais do Governo.

Saiba quais programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

  • ​​Programa Auxílio Brasil
  • Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

Quem pode se cadastrar?

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
  • possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Como me cadastrar no CadÚnico?

Basta procurar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município e solicitar o cadastramento.

O que é necessário?

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Documentos:

– Certidão de Nascimento;

– Certidão de Casamento;

– CPF;

– Carteira de Identidade (RG);

– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

– Carteira de Trabalho; ou

– Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço (conta de água ou luz) Não é obrigatório porém ajuda no preenchimento do endereço.

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

Esther Vasconcelos

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