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Conselhos Regionais de Contabilidade concluem processo eleitoral 2021
Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) elegeram os seus novos representantes. No período de 34 horas ininterruptas de votação, 271.799 profissionais, entre contadores e técnicos em contabilidade, participaram do pleito e registraram as suas escolhas. Ao todo, eram esperados 364.115 eleitores, dessa forma, a votação alcançou 74,6% de participação. As eleições começaram às 8h de terça-feira (23) e foram concluídas às 18h desta quarta-feira (24).
O processo eleitoral aconteceu em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF) e vai renovar 2/3 do Plenário de cada um dos CRCs. As Eleições 2021 do Sistema CFC/CRCs aconteceram na modalidade on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade à votação. Todo o pleito eleitoral foi acompanhado por uma empresa de auditoria independente, seguiu todos os princípios legais e ocorreu de forma segura, ética e transparente.
O CRC do Maranhão (CRCMA) foi o Regional com o maior número de chapas concorrendo nas eleições, com quatro no total. Quatro CRCs possuíam três chapas na disputa (CRCAP, CRCPA, CRCPI e CRCRJ) e dez estiveram no processo eleitoral com chapa única. A maior parte dos Conselhos contou com duas chapas nas eleições, sendo doze CRCs ao todo.
O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, contador João Altair Caetano dos Santos, destacou o impacto das eleições na classe e a lisura de todo o processo. “A votação em nossos Regionais é decisiva para a nossa profissão. Afinal, são escolhidos aqueles que terão a missão de representar os profissionais da contabilidade e trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável da contabilidade no país. Estamos felizes em anunciar que todo o processo ocorreu de forma ética, segura e transparente, sem intercorrências em qualquer parte do Brasil”, celebrou.
Veja aqui quais chapas foram eleitas nos CRCs
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, gerando multa para aqueles que não votam sem causa justificada. Aqueles que não cumpriram a obrigação têm 30 dias, contados a partir do dia 25 de novembro de 2021, para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta. Os profissionais da contabilidade com débitos nos CRCs e aqueles com 70 anos ou mais nas datas das eleições estão dispensados do envio de justificativas.
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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