Chamadas
Consignado CLT: FGTS Digital preparado para recebimento dos pagamentos. Confira!
Veja como emitir as guias pelo FGTS Digital
Em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, o FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema.
Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.
Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.
O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias. Isso para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido.
Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:
1- Trabalhador – Realizar contratação via CTPS Digital.
2- Empresa – Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
3- Empresa – Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
4- Empresa – Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
5- Empresa – Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “9253” e ter incidência de FGTS igual a “31”.
6- Empresa – Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
7- Empresa – Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.
8- FGTS Digital – Enviar informações de pagamento e valores para os bancos.
Empregados Doméstico
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador.
O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador. Em caso de divergência ou de valor insuficiente para desconto, haverá apenas a opção de exclusão desta rubrica, não sendo possível editar o valor a descontar.
MEI e Segurado Especial
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico.
A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.
Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa do FGTS ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS.
Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.
Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.
leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Operacionalização no FGTS Digital
No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades “EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA”.
EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção. Basta clicar em “Emitir Guia” e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.

EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA
Por meio desta funcionalidade, o empregador poderá definir quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida. Para isso, foi adicionado um novo passo ao processo de geração da guia:
Débitos de consignado não vencidos e não pagos, vinculados a trabalhadores com débitos de FGTS já incluídos na guia no passo 1, serão automaticamente recuperados e adicionados à guia. Estes débitos poderão ser visualizados e tratados nos passos 2 e 3.
No passo 2, o empregador poderá incluir outros valores de empréstimos consignados que não foram incluídos automaticamente no passo 1 (que não tiveram valores de FGTS incluídos na guia):

No passo 3, serão exibidas duas abas, uma para mostrar os valores de FGTS incluídos na guia e outra para mostrar os valores de empréstimo consignado.
Havendo alguma alteração na lista de débitos a ser incluída na guia, a data de vencimento será recalculada para refletir a nova situação. As opções disponíveis para alteração de vencimento estarão acessíveis no campo “Vencimento da Guia”.
No passo 4, o empregador visualizará um resumo dos valores incluídos na guia e deverá clicar em “Emitir Guia”.

GERAR GUIA APENAS COM VALORES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Na funcionalidade “EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA”, para os casos em que não há valor de FGTS a recolher na competência, mas existem valores de empréstimo retidos do trabalhador, o empregador poderá gerar guias apenas com valores de empréstimo consignado. A empresa deverá seguir os seguintes passos:
1- No passo 1 (Selecionar Débitos FGTS), não selecionar nenhum valor e apenas clicar no botão “Avançar”.
2- No passo 2 (Selecionar Débitos Consignados), aplicar os filtros e “Adicionar à guia” os débitos necessários e clicar no botão “Avançar”.
3- No passo 3 (Definir Vencimento), selecionar a data de vencimento, revisar os valores incluídos e clicar no botão “Avançar”;
4- Emitir a guia no passo 4.
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária3 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.