Consignado CLT o empregador tem a obrigação do desconto em folha / Imagem canva pro
A Medida Provisória nº 1.292/2025 possibilitou o acesso a empréstimo consignado digital, com desconto em folha de pagamento, para o empregado CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), urbano e rural, empregado doméstico, empregado do MEI e, também, para diretores não empregados com FGTS.
Por outro lado, há quem se pergunte se a empresa está obrigada a descontar as parcelas do empréstimo na folha de pagamento.
Confira a resposta e saiba mais detalhes sobre o crédito do trabalhador CLT.
O consignado CLT, ou crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, é uma modalidade de empréstimo. Nela, as parcelas têm desconto direto do salário do contratante.
Essa forma de crédito se destaca por oferecer taxas de juros geralmente mais baixas em comparação com outras modalidades, como o empréstimo pessoal, devido à garantia de pagamento proporcionada pelo desconto em folha.
A margem consignável corresponde a 35% do salário líquido.
De acordo com a IOB Online, no procedimento sobre “Empréstimos – Concessão por instituições financeiras – Desconto em folha de pagamento”.
O texto explica que, sim, a lei obriga as empresas a descontarem na folha de pagamento as parcelas do crédito do trabalhador CLT. Confira as principais obrigações do empregador:
O empregador é responsável pelas informações prestadas, pelo desconto dos valores devidos e pelo recolhimento dos valores devidos por meio dos sistemas ou das plataformas digitais.
Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de crédito.
Com informações IOB Notícias
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