CLT
Consignado CLT pode ser descontado do seguro-desemprego?
Entenda melhor o funcionamento do Empréstimo Consignado CLT, tire as suas dúvidas sobre o Programa Crédito do Trabalhador!
O Programa Crédito do Trabalhador, popularmente conhecido como Empréstimo Consignado CLT, é uma linha de crédito direcionada para trabalhadores que atuam com carteira assinada.
Existem muitas dúvidas sobre essa modalidade de empréstimo, por este motivo é importante esclarecer alguns detalhes do programa e como ele realmente funciona para os brasileiros.
Uma dúvida frequente é se o Consignado CLT pode ser descontado no seguro-desemprego em caso de demissão, explicaremos nos próximos tópicos.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado para os brasileiros que atuam de carteira assinada, seguindo as leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento.
É possível solicitar o Consignado CLT pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nas instituições financeiras. É possível realizar somente um empréstimo por vínculo de trabalho, quem tem dois empregos de carteira assinada pode solicitar dois consignados.
Até 35% do salário mensal do trabalhador pode ser utilizado para realizar o pagamento das prestações do Consignado CLT. Portanto, é preciso ter responsabilidade ao solicitar essa linha de crédito.
Leia também:
- MEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura
- Classificação fiscal: o que é e o que muda com Reforma Tributária
- 13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela
- Banco Central lança portabilidade de crédito no open finance
- Agenda Tributária: confira os prazos e obrigações de dezembro
O Empréstimo Consignado CLT pode ser descontado do seguro-desemprego?
Em caso de inadimplência por conta de demissão, o banco pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória para quitar a dívida. Caso não seja suficiente, o empréstimo continuará a ser cobrado com correção quando o trabalhador conseguir outro emprego.
Leia também: Governo espera que 25 milhões de pessoas solicitem o Consignado CLT
Quando os 10% do saldo do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo (em caso de demissão sem justa causa) não são suficientes para quitar o Consignado CLT, a dívida continua no próximo emprego, mas NÃO afeta o seguro-desemprego.
Afinal, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social cuja finalidade é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, descontar o empréstimo deste pagamento vai contra a finalidade dele.
Curso de Recuperação do Simples Nacional você irá aprender a recuperar o PIS e COFINS de 60 meses em apenas 3 dias! Veja como Clicando Aqui!
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS3 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.