CLT

Consignado CLT: posso ter mais de um empréstimo nesta modalidade?

A partir desta sexta-feira, 6 de junho, uma nova e importante mudança entra em vigor para os trabalhadores do setor privado com carteira assinada: a portabilidade do crédito consignado entre diferentes bancos. 

Isso significa que agora é possível transferir seu empréstimo com desconto em folha de pagamento de uma instituição financeira para outra, buscando condições mais vantajosas.

É importante não confundir essa novidade com a portabilidade que já estava valendo desde 16 de maio. Aquela permissão se referia à migração de dívidas de outras modalidades de crédito, como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial ou cartão de crédito, para o novo Consignado CLT. Agora, a regra se estende para a portabilidade de consignados já existentes entre bancos distintos.

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É possível ter mais de um empréstimo CLT?

Por ser algo novo, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre a possibilidade de um trabalhador ter mais de um empréstimo ou outras formas de crédito em conjunto com essa proposta do governo federal.

De acordo com a Portaria nº 435 do Ministério do Trabalho e Emprego, baseada na Medida Provisória nº 1.292/25, a iniciativa permite a concessão de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e funcionários de MEIs (Microempreendedores Individuais). 

A regra principal é: não é possível ter outra operação de crédito consignado vinculada ao mesmo emprego.

No entanto, há uma flexibilidade importante: se um trabalhador possui dois vínculos empregatícios, ele poderá obter dois empréstimos consignados separados, um para cada contrato. 

Mesmo assim, é crucial respeitar o limite de 35% do salário bruto disponível para o pagamento das parcelas do empréstimo. Além disso, há a possibilidade de usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como parte do empréstimo.

A boa notícia é que a contratação do novo Consignado CLT não impede o trabalhador de ter outros empréstimos, financiamentos ou parcelamentos já em andamento. A análise para futuros créditos, contudo, continua sendo de responsabilidade das instituições financeiras.

Para quem já tem outros consignados ativos, há opções de migrar o contrato existente para o novo modelo:

  • Desde 25 de abril, a migração é possível dentro do mesmo banco.
  • A partir de 6 de junho, a migração pode ser feita entre instituições financeiras diferentes.

Cuidados ao contratar mais de um empréstimo

Por fim, o governo federal orienta cautela ao considerar a contratação de uma nova modalidade de crédito ou a adesão a mais de uma. É fundamental comparar as taxas de juros antes de fechar qualquer operação. 

Com relação ao Consignado CLT, a recomendação é que a população priorize o uso do recurso para a quitação de dívidas, buscando assim uma melhor saúde financeira.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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