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Consignado do Auxílio Brasil começa a ser oferecido, veja os bancos que vão liberar o empréstimo
Nesta segunda-feira (10), os beneficiários do Auxílio Brasil, assim como os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), já podem contratar o empréstimo consignado.
A novidade anunciada ainda no mês de agosto começa a valer a partir desta segunda-feira, onde, já é possível realizar a contratação do crédito consignado.
No total teremos 12 instituições financeiras que já estão liberando o consignado para os inscritos do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada.
Bancos começam a oferecer o consignado
A partir desta segunda, todos estes bancos listados logo abaixo estão autorizados pelo Banco Central e Governo Federal a realizar o consignado para inscritos do Auxílio Brasil e BPC, confira:
- Agibank;
- Banco Daycoval;
- Banco Pan;
- Banco Safra;
- Caixa Econômica Federal;
- Crefisa;
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto;
- Facta Financeira;
- Pintos S/A Créditos;
- QI Sociedade de Crédito Direto;
- Valor Sociedade de Crédito Direto;
- Zema Crédito.
Critérios da contratação do consignado
O consignado do Auxílio Brasil terá algumas regras específicas que vão desde o parcelamento do crédito que poderá ser feito em até 24 meses, assim como a margem de consignado.
No caso da margem de crédito consignado, os beneficiários poderão utilizar até 40% do valor que recebem do Auxílio Brasil para a contratação do empréstimo, confira os critérios:
- Parcelamento do crédito em até 24 parcelas mensais;
- Taxa de juros do consignado máximo de até 3,5% ao mês;
- Desconto ocorrerá todos os meses até a quitação do contrato.
Algumas considerações importantes com relação aos bancos:
- Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas no seu contrato de empréstimo;
- Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
- Os bancos estão proibidos de oferecerem um prazo de carência para o pagamento das parcelas.
Vale lembrar que a contratação do consignado para o Auxílio Brasil deverá ser feita exclusivamente pelo responsável do grupo familiar, o mesmo responsável pela inscrição no CadÚnico.
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