Conta Conjunta na era das dívidas: Veja tudo o que você precisa saber

Nos últimos tempos, alguns acontecimentos contribuíram para uma situação de insegurança econômica. Entre eles, vale destacar a pandemia, a guerra na Ucrânia, a alta do dólar, a desvalorização do real, o aumento da inflação, entre outros.

Controlar as despesas não afeta somente a maneira que as pessoas se alimentam ou se vestem, mas também pode tocar diretamente nas relações interpessoais.

De acordo com um levantamento de 2019 feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Banco Central do Brasil (BCB), 46% dos casais brasileiros se desentendem devido a questões financeiras, sendo o principal motivo os gastos realizados por uma das partes além de suas condições econômicas (38%).

Os casais entrevistados também afirmaram que as brigas acontecem pelo fato do parceiro gastar tudo o que recebe e não criar uma reserva (27%), desacordo em relação aos custos diários (25%) e atraso no pagamento de contas (25%).

Uma das soluções para o problema é a conta conjunta, já que permite uma gestão financeira maior entre as duas pessoas. No entanto, dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo apontam que 78% dos brasileiros se encontram endividados devido à situação econômica do país, o que pode gerar transtornos ao juntar as contas bancárias com o parceiro.

O que é uma conta conjunta?

Conta conjunta, ou conta compartilhada, é uma conta bancária com mais de um titular. Geralmente, é muito associada a casais, mas também pode ser usada por membros de uma família, amigos ou sócios – não existe obrigatoriedade em relação ao parentesco.

Os envolvidos podem usar cartão de crédito e débito, fazer saques e transferências e contratar empréstimos.

Existem duas categorias:

  1. Conta conjunta solidária: todos os titulares podem fazer movimentações de forma independente.
  2. Conta conjunta não-solidária ou simples: a assinatura de cada correntista é necessária para a realização de movimentações.

A abertura desse tipo de conta é bastante similar a de uma individual. A diferença é que todos os titulares devem apresentar seus documentos (identidade, CPF, comprovante de renda e de residência).

A conta conjunta é uma boa forma de administrar as finanças?

Desde que haja a ciência de que o capital de uma conta compartilhada, perante a lei, pertence a todos os correntistas, sim. Com isso, é importante que as partes envolvidas façam movimentações financeiras com cautela e sempre comunicando uns aos outros – principalmente em saídas de valores mais altos.

Os casais podem se beneficiar porque fazem a gestão do dinheiro de maneira integrada. Idosos podem compartilhar a conta com os filhos ou outro responsável, o que ajudaria nas transações básicas de rotina.

Esse tipo de conta também é vantajoso em relação à economia. Os grandes bancos cobram taxas bem menores em contas compartilhadas do que nas individuais – sendo esse um dos motivos pelos quais vários casais têm preferência por essa opção.

Hoje em dia, no entanto, com o crescimento das fintechs (empresas financeiras com soluções baseadas em tecnologia), esse atrativo vem sendo menos considerado. Uma conta conjunta digital gratuita, aberta 100% em ambiente virtual, é isenta de taxas e tarifas.

Quais os riscos de uma conta conjunta?

A exposição dos gastos não é exatamente um risco, mas pode ser um motivo de desconforto. Caso alguém faça uma compra que o outro titular desaprove, isso pode ser um problema.

Como o dinheiro de uma conta compartilhada pertence a todos, gastos além do desejado e empréstimos vencidos acarretam no rombo nas economias de todos os correntistas.

Isso é mais comum nas contas solidárias, em que todos os titulares podem fazer qualquer movimentação sem a permissão dos outros. Para evitar esse contratempo, mesmo que haja confiança, recomenda-se a abertura de uma conta conjunta não-solidária.

Uma conta conjunta pode ser bloqueada pela Justiça?

Sim. Em outubro de 2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma conta conjunta pode sofrer bloqueio judicial, mesmo que o devedor seja apenas um dos titulares.

O bloqueio total só é impedido caso um dos correntistas prove que o dinheiro é fruto de seu salário ou aposentadoria. Em contas abertas por pais para seus filhos menores de idade, a suspensão não pode acontecer porque, tecnicamente, uma criança não faz dívidas. As contas para pensão alimentícia também são isentas.

Contas compartilhadas para o benefício de um terceiro, como um adulto ou idoso, não sofrem bloqueio desde que essas pessoas não sejam devedoras.

Como migrar de uma conta individual para conjunta?

Se os interessados tiverem conta no mesmo banco, basta irem a uma agência com todos os documentos necessários e solicitar a adição do co-titular.

Também é possível abrir uma conta compartilhada totalmente nova – seja no banco em que ao menos uma das partes já tem conta ou em qualquer outro –, sem recorrer à migração de categoria.

No caso de bancos digitais, os usuários geralmente conseguem fazer essa mudança pelo próprio aplicativo e/ou seguindo as instruções orientadas após contato com o time de suporte.

A decisão de fechar ou manter as contas particulares fica a critério de cada um.

E se um dos titulares falecer?

Os procedimentos variam de acordo com o tipo da conta.

  • Conta conjunta solidária: o segundo titular pode sacar o dinheiro, não sendo necessário a autorização dos outros correntistas (se houver) ou alvará judicial; recomenda-se o encerramento da conta para evitar problemas com o nome da pessoa falecida.
  • Conta corrente não solidária ou simples: todos os titulares devem concordar com as movimentações financeiras; o dinheiro só é retirado com autorização da Justiça.
Leonardo Grandchamp

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