Contabilidade
Contábil: e-Financeira exigirá TLS 1.2 no modo assíncrono em dezembro
Objetivo é reforçar a segurança das comunicações entre sistemas e adequar e-Financeira aos padrões mais modernos de criptografia

A partir do dia 01 de dezembro, o Modo síncrono de transmissão da e-Financeira não estará mais recebendo as transmissões.
Conforme já divulgado no Manual de orientações ao desenvolvedor, as APIs do modo assíncrono da e-Financeira somente aceitarão conexões somente com protocolo TLS 1.2.
O objetivo desta alteração é o de reforçar a segurança das comunicações entre sistemas e adequar o ambiente da e-Financeira aos padrões mais modernos de criptografia e autenticação digital.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) que consiste em um conjunto de arquivos digitais. Seu principal objetivo é fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes (pessoas físicas e jurídicas).
Ela substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que confere maior eficiência e rapidez no cruzamento de dados pela Receita Federal.
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O que é o TLS.2?
O TLS 1.2 (Transport Layer Security, versão 1.2) é um protocolo de segurança amplamente utilizado para estabelecer uma conexão segura (criptografada) entre um cliente (como seu navegador) e um servidor na internet.
Ele é a versão aprimorada e mais moderna do antigo protocolo SSL (Secure Sockets Layer), e é o que garante a segurança em comunicações como o acesso a sites que usam HTTPS (o cadeado verde na barra de endereço), transações bancárias, e-mails e outros serviços online.
Quem precisa declarar a e-Financeira?
- Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.).
- Instituições de pagamento.
- Administradoras de consórcios.
- Instituições de previdência complementar.
- Entre outras entidades que captam, intermediam ou aplicam recursos próprios ou de terceiros.
Quais informações devem conter (entre outras)
- Saldos em contas (corrente, poupança, etc.) no final do período.
- Movimentações financeiras (depósitos, saques, transferências).
- Aplicações financeiras (rendimentos, saldos).
- Operações de câmbio (compra/venda de moeda estrangeira, transferências para o exterior).
A e-Financeira é transmitida semestralmente à Receita Federal e permite que o Fisco confronte os valores movimentados pelos contribuintes com os valores declarados no Imposto de Renda.
É uma ferramenta no combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e na busca pela transparência tributária internacional.
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