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Contabilidade: 3 obrigações fiscais que vencem neste dia 15

Passada a folia do Carnaval é bom voltar à realidade e prestar atenção às obrigações fiscais, a fim de ficar em dia com o Fisco. 

Portanto, dentre as obrigações fiscais que vencem nesta quinta-feira, dia 15, destacam-se os prazos para a entrega de declarações de impostos por parte das empresas, incluindo o pagamento de tributos devidos ao governo. 

Além disso, para os cidadãos, é importante lembrar que  é o último dia para o pagamento de contas como boletos de serviços públicos, como água e luz, evitando possíveis multas e cortes no fornecimento.

Leia também: Obrigações Contábeis E Fiscais De Uma Empresa: Quais São As…

Obrigações com vencimento no dia 15

Para garantir o cumprimento das suas responsabilidades fiscais, as seguintes obrigações que devem ser pagas neste dia 15 estão:

  • EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins referente a Dezembro 2023;
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos referente a janeiro;
  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017): essa é mais uma obrigação com vencimento nesta data referente aos dados de janeiro.

Dessa forma, é fundamental que os contribuintes estejam em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal de suas empresas. Certifique-se de que todas as suas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. 

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, institui-se a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas. Que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Leia também: 5 Obrigações Contábeis Que Devem Ser Declaradas Mensalmente

Quem deve enviar a DCTFWeb?

Devem enviar: 

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa (contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras).
  • unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • os consórcios de empresas e sociedades, constituídos para determinado empreendimento.
  • as SCP – Sociedades em conta de participação.
  • as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS.
  • microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais.
  • demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

Quem deve enviar a EFD-Contribuições?

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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