Contabilidade: 4 obrigações acessórias vencem nesta sexta (20)

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos caminhando para a reta final do mês de dezembro e do ano 2024 e ainda faltam algumas importantes obrigações a entregar. 

Acompanhe conosco e anote as datas para não perder os prazos e ter que arcar com multas. 

Obrigações com vencimento dia 20 de dezembro

  • DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de outubro de 2024, deve ser entregue até dia 20.
  • DIRBI: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária têm prazo até dia 20 e período de apuração de outubro de 2024.
  • PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – período de apuração de novembro de 2024, deve ser entregue até dia 20.
  • DCTFWeb Anual: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos também precisa ter seu envio até dia 20 com período de apuração do ano de 2024.

Obrigações com vencimento no dia 31 de dezembro

  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até dia 31 de dezembro (período de apuração de novembro de 2024).
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deverá ser entregue até o dia 31 de dezembro (período de apuração de novembro de 2024)

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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