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Contabilidade: DCTFWeb e as mudanças na emissão da CND

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Desde o dia 15 de maio que a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) está com alterações. Trata-se de uma nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, sobre a entrega desta obrigação.

A DCTFWeb mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.

Leia também: DCTFWeb De Maio: Novos Códigos Do IRRF Sobre Rendimentos Do Trabalho

O que é a DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. 

Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

Imagem por @armmypicca / freepik
Imagem por @armmypicca / freepik

Novas instruções

A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.

Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

Essa medida já está valendo desde o dia 15 de maio de 2023 e foi informada por meio de um comunicado na página da Receita Federal. 

A CND é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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