Chamadas
Contabilidade: EFD Contribuições e DCP vencem nesta sexta-feira (14)
Atenção contabilidade! Duas importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando!
Devem entregar o DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI) e a EFD Contribuições até esta sexta-feira, dia 14. O DCP é com período de apuração relativo de outubro a dezembro de 2024 e a EFD Contribuições com período de dezembro de 2024.
A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.
Confira!!
O que é a EFD Contribuições?
A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados.
O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:
- Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
- Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
- Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.
Leia também:
- CNH mais barata e rápida: Entenda as novas regras do Contran
- MEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura
- Classificação fiscal: o que é e o que muda com Reforma Tributária
- 13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela
- Banco Central lança portabilidade de crédito no open finance
Multas e penalidades pelo não envio da EFD Contribuições
A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo. Portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.
Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.
Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.
O que é DCP?
O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras.
Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.
Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?
O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.
Mais informações sobre DCP em: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/contabilidade-o-que-e-dcp-e-qual-seu-prazo-de-envio/
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.