Contabilidade envio da DME deve ocorrer até dia 30 / Imagem canva pro
Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção dos negócios depende desta atenção. Portanto, nesta segunda-feira, dia 30, é o prazo final de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.
Os contribuintes têm poucos dias para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de maio.
Essa obrigação mensal é utilizada pela Receita Federal para acompanhar a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.
Acompanhe!
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:
Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.
Por sua vez, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos.
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A DME deve ser apresentada por pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou domiciliadas no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
Por sua vez, as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.
Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.
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Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também são penalizados. Desta forma, deverão ser pagos os encargos, como multas e juros previstos em lei.
Veja quais são eles:
Nesta segunda-feira, dia 30, também é o prazo final para o envio de outras obrigações acessórias. São elas:
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