Contabilidade

Contabilidade: envio da DME deve ocorrer até dia 30

Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção dos negócios depende desta atenção. Portanto, nesta segunda-feira, dia 30, é o prazo final de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.

Os contribuintes têm poucos dias para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de maio. 

Essa obrigação mensal é utilizada pela Receita Federal para acompanhar a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Acompanhe! 

O que é a DME?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:  

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real;
  • Moeda utilizada na operação;
  • Data da operação.

Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

Por sua vez, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos. 

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Preciso entregar a DME?

A DME deve ser apresentada por pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou domiciliadas no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. 

Por sua vez, as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. 

Como transmitir a DME?

Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  • procure pela opção “apresentação da DME”;
  • informe os dados necessários;
  • assine o documento digitalmente;

Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.

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E se eu deixar de entregar?

Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também são penalizados. Desta forma, deverão ser pagos os encargos, como multas e juros previstos em lei.

Veja quais são eles:

  • A DME pode ser enviada até o final do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie. Se não entregar a DME no prazo a empresa ou pessoa física pagará uma multa.
  • Para a pessoa jurídica que é imune, isenta, optante do Simples Nacional ou que apurou o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração, a multa é de R$ 500,00 por mês de atraso.
  • Já para as demais empresas, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00. Lembrando que quando as informações estão incompletas, inexatas ou têm alguma omissão, há a multa de 3% sobre o valor da operação.
  • E quando se trata de pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada mês de atraso. Se omitir, faltar ou errar as informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.

Observação final

Nesta segunda-feira, dia 30, também é o prazo final para o envio de outras obrigações acessórias. São elas: 

  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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