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Contabilidade: Obrigações acessórias finais do mês de setembro

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco. Afinal é preciso manter suas obrigações em dia para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos na reta final do mês de setembro e ainda faltam algumas obrigações a entregar. 

Sendo assim, acompanhe conosco e anote as datas para não perder os prazos e ter que pagar multas. 

Leia também: Criado O Estatuto Nacional De Simplificação Das Obrigações Acessórias

Últimas obrigações do mês de setembro

  • DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de julho de 2023, deve ser entregue até esta sexta-feira, dia 22 de setembro.
  • DOI: a Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até dia 29 de setembro de 2023.
  • A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deverá ser entregue até o dia 29 de setembro.
  • A PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, também tem prazo de entrega para dia 29 de setembro sobre o exercício de 2021 e ano-calendário 2020.
  • A DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, sobre janeiro a junho de 2023, deve ser entregue até o dia 29 de setembro.
  • Por fim, no dia 29 de setembro finaliza também o prazo de entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sobre o exercício de 2023.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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