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Contabilidade: obrigações que precisam ser pagas hoje (20)!
Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
A melhor maneira de se manter em ordem é criar uma agenda tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Com o Feriado de Tiradentes na sexta-feira, dia 21, muitas obrigações precisam ser antecipadas. Além do mais, a preocupação com a entrega das declarações do Imposto de Renda podem desviar a atenção.
Por isso, para te dar uma ajuda nessa missão tão importante, o Jornal Contábil vai listar a seguir as obrigações que precisam ser cumpridas hoje, quinta-feira, e que pode variar de acordo com o porte da empresa. Vamos lá!
Leia também: PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20
Obrigações acessórias do dia 20 de abril
A seguir, a lista completa das obrigações que vencem nesta quinta, dia 20.
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, devido pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente a informações do mês anterior.
DAS – Simples Nacional referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior.
SIMEI: Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.
INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
INSS – Cooperados: Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.
INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011: Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior.
INSS – Comercialização da Produção Rural: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%. (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.
RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e às contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido recebidas as receitas).
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