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Contabilidade: prazo de envio da DCTF mensal termina hoje (22)!!
A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se houve o pagamento ou parcelamento, se há compensação ou então suspensão.
E é preciso estar atento a esta obrigação, pois o prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) termina hoje, sexta-feira, dia 22. Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o décimo quinto dia útil deste mês cai nesta sexta-feira, dia 22.
O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Leia também: Entenda A Substituição Da DCTF Pela DCTFWeb. O Que Já Mudou?
O que declarar na DCTF?
A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil. Ela tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Não devem se informar na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
Leia também: DCTF: A Empresa Inativa Também Precisa Enviar?
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
A entrega da DCTF é obrigatória para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
- As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
- Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
- Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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