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Contabilidade: Prazo de envio da EFD Contribuições termina dia 17

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.

Dentre as obrigações acessórias está a EFD Contribuições. Ela apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 17 de abril, com fato gerador de fevereiro de 2023. 

Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.

O que é EFD Contribuições?

A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória e foi instituída em 5 de julho de 2010.

O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.

Leia também: Atenção!! Publicada a versão 10.1.2 da ECD e traz alterações

Quem é obrigado a apresentar a EFD Contribuições?

O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.   

As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são: 

  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;
  • Os bancos, Caixa Econômica e Sociedades de Crédito.

Quem não precisa apresentar a EFD Contribuições?

Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:  

  • As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação através do Simples Nacional.

Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras. 

Leia também: Como declarar previdência privada VGBL no Imposto de Renda 2023?

Quais informações devem ser prestadas?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio – o arquivo pode ser verificado no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.

Quando deve ser entregue a EFD Contribuições?

Sua periodicidade é mensal, e o arquivo deve ser transmitido após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. No caso do mês de abril, esta data é dia 17.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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