Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Confira as últimas obrigações de janeiro e entregá-las a tempo. Vamos lá!
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31 | Declaração Negativa do COAF | |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
Por fim, lembramos também que até o dia 31 de janeiro é o prazo para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ao Simples Nacional
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