Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), um período agitado para Receita Federal, para os profissionais de contabilidade e para todos os contribuintes por conta das obrigações.

Nesta sexta-feira (28), é o último dia para as organizações enviarem algumas obrigações fundamentais para o banco de dados da Receita. O Leão irá utilizar as informações prestadas para realizar o cruzamento de dados que será feito no Imposto de Renda de 2025.

Portanto, se você quer saber quais obrigações precisam ser entregues até o dia 28 de fevereiro de 2025, confira os próximos tópicos e se informe.

Dmed

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação importante para a Receita tomar ciência sobre gastos com saúde dos contribuintes no ano-calendário do IR, que este ano é 2024.

Essa obrigação tem como objetivo informar os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

DIRF

Esta é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF) bastante conhecido dos profissionais de contabilidade, em 2025 será a última transmissão dessa obrigação, esta declaração será substituída pelas informações prestadas no eSocial e a EFD-Reinf.

A DIRF visa informar a Receita Federal o seguinte:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

DIMOB

Com essa obrigação a Receita Federal se informa sobre as atividades imobiliárias em 2024, colaborando para o cruzamento de dados. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma declaração extremamente importante.

Nesta obrigação devem ser informadas as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Leia também:

e-Financeira

Esta obrigação já conhecida pelos profissionais de contabilidade, ela se tornou mais popular após a polêmica recente com o monitoramento do PIX, esta é uma obrigação que deve ser transmitida por instituições financeiras.

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada que deve ser transmitida por diversas organizações.

Matheus Vinicius Ribeiro

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