Contador e a Inteligência Financeira: Coaf e o Aumento de RIFs em 2024; Veja o Relatório
Crescimento na Produção de RIFs: Em 2024, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alcançou um marco expressivo, com a produção de 18.762 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Esse número representa um aumento de 14% em relação aos 16.411 relatórios produzidos em 2023. Tal crescimento evidencia a intensificação do trabalho do órgão no combate a crimes financeiros.
Com a produção total alcançada, o Coaf entregou, em média, 51 RIFs por dia em 2024. Esses documentos desempenham um papel crucial no fornecimento de subsídios para investigações criminais. Embora não constituam provas definitivas de ilícitos, os RIFs indicam caminhos importantes para as polícias e o Ministério Público seguirem em suas apurações.
Os dados referentes à produção de RIFs foram divulgados no Relatório Integrado de Gestão do Coaf, publicado em 11 de março de 2024. O relatório detalha as atividades do órgão e seus resultados no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Os RIFs podem ser produzidos de duas formas: de ofício, quando o Coaf identifica a possibilidade de ocorrência de crime a partir das comunicações de movimentações financeiras recebidas, ou a pedido de autoridades pré-definidas.
Em 2024, o Coaf alterou a forma de divulgação dos dados, deixando de discriminar o número de RIFs produzidos de ofício ou por encomenda. Anteriormente, essa distinção permitia acompanhar a evolução da produção de relatórios a partir das comunicações recebidas.
A antiga forma de divulgação possibilitou que a revista eletrônica Consultor Jurídico demonstrasse um aumento de 1.300% no número de RIFs produzidos a pedido das polícias e do Ministério Público em um período de dez anos. Em 2023, 13.863 RIFs foram produzidos sob encomenda, representando 90,2% do total.
A validade do uso de RIFs produzidos a pedido de polícias e MPs, sem autorização judicial prévia, é objeto de debate no Judiciário brasileiro. O Coaf contesta o termo “RIF por encomenda”, argumentando que a produção do relatório só ocorre se houver correspondência com sua base de dados.
Decisões do STF e STJ: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2019, que o compartilhamento de informações financeiras por órgãos de inteligência (Coaf) e fiscalização (Receita Federal) é constitucional. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que, quando a informação é obtida por iniciativa do órgão de investigação, é necessária autorização judicial prévia.
Divergências nas Turmas do STF e STJ: As turmas do STF e do STJ possuem entendimentos divergentes sobre a validade do uso de RIFs por encomenda. A 1ª Turma do STF considera o compartilhamento válido sem controle judicial prévio, enquanto a 2ª Turma exige autorização judicial. O STJ também apresenta divergências entre suas turmas.
Definição do Tema no STJ: A 3ª Seção do STJ, que reúne as turmas criminais, definirá uma posição provisória sobre o tema, enquanto o Plenário do STF não se debruça sobre a questão.
Tabela Comparativa:
Ano | Total de RIFs Produzidos | Aumento em Relação ao Ano Anterior | Média Diária de RIFs |
---|---|---|---|
2023 | 16.411 | – | – |
2024 | 18.762 | 14% | 51 |
Com este cenário, fica claro a importância de acompanhar o avanço dessa discussão no STF e STJ, pois ira definir como esses dados sensíveis podem ser utilizados nas investigações.
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