Contador é preciso realmente ter registro no CRC / Imagem canva pro
A questão do registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para o exercício da profissão contábil é um tema que gera debates e dúvidas entre profissionais e estudantes da área.
A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do registro para o exercício da atividade contábil. O CRC, como órgão regulador da profissão, tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados pelos contadores, bem como zelar pela ética e pelo cumprimento das normas contábeis.
O registro no conselho confere ao profissional a habilitação legal para exercer a profissão, além de garantir a segurança e a credibilidade dos serviços prestados aos clientes.
Todavia, é mesmo fundamental e obrigatório se registrar? Ou é possível atuar na área contábil sem ter esse registro profissional? Continue lendo este artigo que vamos explicar com muito fundamento sobre esse assunto.
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É importante ressaltar que o profissional contábil é aquele que fez o curso de graduação em Contabilidade ou fez o Curso Técnico e, em seguida, se registra no Conselho Regional de Contabilidade.
Também é primordial saber que existe o Decreto Lei 9.295, de maio de 1946, que determina que os profissionais da área contábil somente podem exercer a profissão após concluir o curso Bacharel em Ciências Contábeis, ser aprovado no Exame de Suficiência e ter o registro no CRC.
E isto precisa ficar bem claro, porque muitos profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, cursam Pós-Graduação em Contabilidade apostando que, assim, terão direito ao Exame de Suficiência e a obtenção do registro no CRC.
Todavia, não é assim! Não é possível obter essas prerrogativas de contador sem ter feito e concluído o curso de Bacharel em Ciências Contábeis ou um Curso Técnico nessa mesma área.
Após concluído a obtenção do registro, o contador poderá atuar em diversos segmentos contábeis realizando vários trabalhos técnicos de Contabilidade. Vamos listar alguns, como:
E para que os estudantes de Ciências Contábeis possam auxiliar nestes trabalhos do segmento contábil é necessário que ele esteja matriculado, pelo menos, no 1º ano do curso.
E ainda que seja orientado, supervisionado e que fique sob a responsabilidade direta do profissional de Contabilidade legalmente habilitado. Dessa forma, o Registro no CRC assegura o exercício da profissão de modo legalizado
Há uma Resolução, que é a CFC nº 560 de outubro de 1983, que trata das prerrogativas profissionais dos Contadores formados em Bacharel em Ciências Contábeis e dos profissionais Técnicos em Contabilidade.
Portanto, somente contadores legalmente habilitados, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, podem exercer a profissão contábil.
No entanto, é importante ressaltar que a maioria das atividades contábeis exige registro profissional. Assim, esses serviços tem lista oficialmente na resolução como atribuições privativas dos contadores.
Por outro lado, existem atividades, geralmente de natureza administrativa, que podem ser executadas por profissionais de outras áreas sem a necessidade do registro no CRC, simplesmente porque não demandam validação profissional legal ou não são obrigatórias para um contador.
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