Contabilidade

Contador: é preciso realmente ter registro no CRC?

A questão do registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para o exercício da profissão contábil é um tema que gera debates e dúvidas entre profissionais e estudantes da área. 

A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do registro para o exercício da atividade contábil. O CRC, como órgão regulador da profissão, tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados pelos contadores, bem como zelar pela ética e pelo cumprimento das normas contábeis. 

O registro no conselho confere ao profissional a habilitação legal para exercer a profissão, além de garantir a segurança e a credibilidade dos serviços prestados aos clientes.

Todavia,  é mesmo fundamental e obrigatório se registrar? Ou é possível atuar na área contábil sem ter esse registro profissional? Continue lendo este artigo que vamos explicar com muito fundamento sobre esse assunto. 

Acompanhe!

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Precisa de registro no CRC para exercer a profissão contábil?

É importante ressaltar que o profissional contábil é aquele que fez o curso de graduação em Contabilidade ou fez o Curso Técnico e, em seguida, se registra no Conselho Regional de Contabilidade.

Também é primordial saber que existe o Decreto Lei 9.295, de maio de 1946, que determina que os profissionais da área contábil somente podem exercer a profissão após concluir o curso Bacharel em Ciências Contábeis, ser aprovado no Exame de Suficiência e ter o registro no CRC.  

E isto precisa ficar bem claro, porque muitos profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, cursam Pós-Graduação em Contabilidade apostando que, assim, terão direito ao Exame de Suficiência e a obtenção do registro no CRC.

Todavia, não é assim! Não é possível obter essas prerrogativas de contador sem ter feito e concluído o curso de Bacharel em Ciências Contábeis ou um Curso Técnico nessa mesma área.

Após concluído a obtenção do registro, o contador poderá atuar em diversos segmentos contábeis realizando vários trabalhos técnicos de Contabilidade. Vamos listar alguns, como:

  • Organização e Execução de serviços de contabilidade em geral;
  • Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios e levantamentos dos respectivos balanços e demonstrações.
  • Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, etc….

E para que os estudantes de Ciências Contábeis possam auxiliar nestes trabalhos do segmento contábil é necessário que ele esteja matriculado, pelo menos, no 1º ano do curso.

E ainda que seja orientado, supervisionado e que fique sob a responsabilidade direta do profissional de Contabilidade legalmente habilitado. Dessa forma, o Registro no CRC assegura o exercício da profissão de modo legalizado

Há uma Resolução, que é a CFC nº 560 de outubro de 1983, que trata das prerrogativas profissionais dos Contadores formados em Bacharel em Ciências Contábeis e dos profissionais Técnicos em Contabilidade. 

Portanto, somente contadores legalmente habilitados, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, podem exercer a profissão contábil.

No entanto, é importante ressaltar que a maioria das atividades contábeis exige registro profissional. Assim, esses serviços tem lista oficialmente na resolução como atribuições privativas dos contadores.

Por outro lado, existem atividades, geralmente de natureza administrativa, que podem ser executadas por profissionais de outras áreas sem a necessidade do registro no CRC, simplesmente porque não demandam validação profissional legal ou não são obrigatórias para um contador.

Serviços permitidos sem CRC

  • Acompanhamento e planejamento tributário;
  • Acompanhamento financeiro;
  • Auxiliar empresas e indivíduos na tomada de decisões financeiras.
  • Melhorar o fluxo de caixa.
  • Otimizar recursos.
  • Prestar serviços contábeis específicos para Microempreendedores Individuais.
  • Auxiliar na organização das finanças e no cumprimento das obrigações fiscais.
  • Auxiliar novos negócios a crescer de forma sustentável.
  • Organizar e controlar as obrigações e recebimentos de empresas.
  • Evitar problemas de liquidez.
  • Garantir o cumprimento de prazos.
  • Auxiliar pessoas físicas no preenchimento e envio da declaração do IRPF.
  • Auxiliar na elaboração da folha de pagamento.
  • Auxiliar na emissão de notas fiscais.
  • Auxiliar no acompanhamento financeiro de empresas.
  • Auxiliar no preenchimento do livro caixa para autônomos.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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